De uma forma bem simples podemos dizer que no Brasil hoje existem os planos individuais e coletivos – em outro post falaremos sobre os planos de autogestão, o qual possui regramentos diferentes pois é uma modalidade de administração de planos de saúde na qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, configurando-se como forma de organização social, por exemplo a Cassi, Planserv –
Importante salientar que a plano de saúde coletivo é gênero, o qual possui como espécie o coletivo por adesão e o coletivo empresarial.
Os planos coletivo por adesão são formados por grupos de pessoas definidos de acordo com a sua categoria profissional ou área de atuação e vinculadas a uma entidade de classe ou instituição que as representa. Por exemplo, ABAT Associação Baiana de Advogados Trabalhistas, ACOMAC-BA Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Estado da Bahia, Sindicatos, e etc.
Já o plano coletivo empresarial ele tem regulamentos diferentes a depender da quantidade de beneficiários vinculados àquele CNPJ, esse limite é 30 vidas ou mais. Se você possui um plano coletivo empresarial com menos de 30 vidas é bom entender melhor sobre ele, pois, no que tange aos reajustes anuais por exemplo, o judiciário vem equiparando-o aos planos individuais, o que reduz drasticamente o valor pago.
E ai, qual o seu plano ? Dúvidas sobre eles? Entre em contato.