You are currently viewing Suspensão dos reajustes aplicados aos planos de saúde durante a pandemia (Covid -19)

Suspensão dos reajustes aplicados aos planos de saúde durante a pandemia (Covid -19)

A primeira pergunta que te faço é: qual a modalidade do seu plano?

A resposta desta irá definir as diretrizes e a possível suspensão dos reajustes anuais (aniversário) e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020. Saiba, os planos de saúde podem aplicar, inclusive no mesmo ano, dois tipos de reajustes, o anual e por faixa etária – mas isto será tema de outro artigo por aqui.

Para saber qual seu tipo de plano, explico: existem dois tipos de plano, INDIVIDUAL e COLETIVO. Este último se divide em outros dois subgrupos, “coletivo por adesão” e “coletivo empresarial”. O plano coletivo por adesão são aqueles vinculados a um sindicato, conselho de classe, associação… Já o coletivo empresarial é aquele que o contratante é uma empresa (seja sua ou a qual você trabalha). Então olha na sua “carteirinha” em qual você se enquadra. Feito isto, veja se a sua operadora do plano de saúde está dentro da lei:

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS não divulgou este ano o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Dos contratos Coletivos que tenham até 29 vidas – Empresarial e Adesão

Para os contratos coletivos independente do tipo de contratação que tenham até 29 (vinte e nove) vidas que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Dos contratos Coletivos por Adesão que tenham 30 vidas ou mais

Para os contratos coletivos por adesão que tenham 30 (trinta) vidas ou mais que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Dos contratos Coletivos Empresariais que tenham 30 vidas ou mais

Para os contratos coletivos empresariais que tenham 30 (trinta) vidas ou mais em que os percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tenham sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. Entretanto, no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Dos contratos Individuais/familiares

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Dos Planos exclusivamente Odontológicos

A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.

Para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste.

A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

Por fim, a ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

Confira na íntegra o COMUNICADO Nº: 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 da ANS.

Deixe um comentário